Divórcio: proteja o seu futuro e o dos seus filhos

As decisões que você toma no início de uma separação podem definir o futuro dos seus filhos e do seu patrimônio. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp antes de agir. Atendimento humanizado e online, em todo o Brasil.

Sandra Vilela Advocacia · Equipe de Direito de Família

Trinta anos de Direito de Família, com seis advogadas conduzindo os casos. Atendimento online, em todo o Brasil.

Casal à mesa, com documentos e alianças, conversando sobre a separação

Talvez soe familiar

As perguntas que você está se fazendo

  • Como é que isso funciona, na prática?

  • E os meus filhos, como é que ficam?

  • Posso sair de casa agora?

  • Vou perder o que construí?

  • Quais são os meus direitos?

  • Quanto tempo isso vai durar?

  • Quanto vai me custar?

  • E a minha vida, depois?

Nenhuma dessas perguntas tem uma resposta única. Tudo depende da sua história, dos seus filhos e do patrimônio que vocês construíram juntos. Na primeira conversa, você entende sua situação com clareza: seus direitos, os caminhos possíveis e o tempo estimado de cada um.

Os dois caminhos

Consensual ou litigioso: a diferença

Cada separação tem a sua história, e o caminho depende de uma pergunta: é possível chegar a um acordo? Priorizamos o diálogo, que poupa tempo e desgaste emocional. Se ele não for possível, estaremos ao seu lado no processo. Entenda qual é o seu caso.

Quando há acordo

Divórcio consensual

O casal define junto todas as questões: partilha dos bens, guarda, convivência com os filhos e pensão. O acordo é formalizado pela advogada e depois homologado pelo juiz ou, em alguns casos, registrado em cartório.

É o seu caso se

Apesar do fim da relação, ainda existe diálogo para decidir juntos o futuro dos filhos, a pensão e os bens.

  • Resolução mais rápida e com menos custos
  • Preserva a convivência familiar, especialmente para os filhos
  • Um acordo bem redigido evita conflitos no futuro

Quando falta acordo

Divórcio litigioso

Quando há divergência sobre algum ponto, é o juiz quem decide, após ouvir as partes e analisar as provas. O divórcio em si, porém, não depende da concordância do outro: basta que um dos dois queira.

É o seu caso se

Há discordância sobre bens, filhos ou pensão, ou o diálogo entre vocês já não é possível.

  • O acordo continua possível em qualquer fase do processo
  • Defesa técnica dos seus direitos e dos seus filhos
  • Trabalhamos para reduzir os pontos em disputa

Acordo sempre que possível, firmeza quando necessário

O escritório busca primeiro o diálogo e a solução consensual, que costuma ser mais rápida, menos desgastante e melhor para os filhos. Quando o acordo não é possível, a atuação no processo é técnica e estratégica.

Mesmo no amigável, é a redação do acordo que decide o que vem depois. Convivência descrita de forma vaga, pensão sem critério de reajuste, uma dívida esquecida: isso costuma voltar lá na frente como processo novo.

O primeiro passo

Da sua parte, uma mensagem

Todo o atendimento é online. Você não precisa se deslocar, nem reunir documento nenhum para começar a conversa.

  1. Você faz

    Conte a sua situação pelo WhatsApp

    Em poucas linhas, e sem reunir documento nenhum. A equipe faz uma triagem para entender o que o seu caso pede.

    • Atendimento humanizado e sigiloso
    • Equipe dedicada ao Direito de Família
    • Contato online, em todo o Brasil
  2. A equipe faz

    Consulta online, proposta por escrito

    Uma conversa dedicada ao seu caso. Você sai dela sabendo os seus direitos e o que esperar de cada caminho.

    • Sem sair de casa, por videochamada
    • Se faltar algum documento, a equipe explica onde conseguir
    • Nada começa sem que você entenda e concorde
  3. A equipe faz

    A equipe conduz e você acompanha

    Daqui em diante o trabalho é da equipe. Você não precisa perguntar para saber onde o processo está.

    • Cada movimentação explicada, sem juridiquês
    • Você participa das decisões do seu caso
    • Processo em segredo de justiça, como manda a lei

30

anos de experiência em Direito de Família

6

advogadas especialistas

100%

da equipe com pós-graduação ou mestrado

2

Artigos da Lei de Alienação Parental que nasceram de propostas da Dra. Sandra Vilela

Quem já passou por aqui

O que dizem as famílias

Avaliações publicadas no Google pelos próprios clientes. Nada foi escrito ou editado pelo escritório.

4.7 · 51 avaliações

“Depois de muitos advogados que demonstraram falta de profissionalismo e de conhecimentos gerais nas causas que eu tinha, encontrei a Sandra, e apenas tenho a agradecer a Deus por te-la colocado em meu caminho. Meus processos nao foram faceis, mas ela me ajudou em tudo. Alem de uma excelente profissional, se tornou uma grande amiga, pois realmente abraçou a causa e lutou comigo para conseguir a minha vitoria - ou melhor, do meu filho, quem foi o maior favorecido em tudo. Agradeço e recomendo a Sandra e sua equipe que sempre foram impecáveis comigo. Muito obrigada!!”

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Sandra Vilela trabalhando em seu escritório

A trajetória por trás do escritório

A experiência que orienta cada caso

Há 30 anos, a Dra. Sandra Vilela se dedica ao Direito de Família. Dois artigos da Lei de Alienação Parental nasceram de propostas suas, e ela foi convidada a participar de audiência pública no Senado Federal sobre a lei, na qual defendeu a sua manutenção. É essa experiência que orienta cada caso do escritório, da guarda dos filhos à partilha de bens.

  • 30 anos de atuação em Direito de Família
  • Participou da elaboração da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), com dois artigos nascidos de propostas suas
  • Defendeu a manutenção da lei em audiência pública no Senado Federal
  • Pioneira no estudo da guarda compartilhada no Brasil
  • Membro do IBDFAM e da Comissão de Direito de Família da OAB/SP

Sandra Vilela · OAB/SP 155.350

Quem atende

Com quem você vai falar

O atendimento é da equipe: além da Dra. Sandra Vilela, você conversa com as advogadas abaixo, que conduzem os casos de família. Processos de família correm em segredo de justiça, e o escritório trata cada história com a mesma discrição.

  • Carolina Eichemberger, advogada de Família e Sucessões

    Carolina Eichemberger

    Mais de dez anos de atuação em Direito de Família e Sucessões, com passagem por escritórios especializados na área e experiência em demandas complexas e de alta sensibilidade. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre em Direito pela PUC-SP.

  • Gabriela Cardoso Campos, advogada de Família e Sucessões

    Gabriela Cardoso Campos

    Mais de oito anos de atuação em Direito de Família, Sucessões e Contencioso Cível, com experiência em escritórios da área. Graduada em Direito pela FMU e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM. Membra das Comissões de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP e da OAB/RS e associada ao IBDFAM. Conduz causas que envolvem crianças e adolescentes e busca soluções consensuais, quando compatíveis com os interesses do cliente.

  • Paola Godoy, advogada de Família e mediadora

    Paola Godoy

    Advogada há 30 anos, atua em Direito de Família e Sucessões, com mediação e conciliação. Graduada em Direito, com pós-graduação em Família e Sucessões e extensão em Mediação, Conciliação e Solução de Conflitos. Conciliadora e mediadora no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Projeto Íntegra. Integra a OAB/SP, a AASP, o IBDFAM e as Comissões de Mediação e Conciliação e de Direito de Família e Sucessões da OAB Santo Amaro.

  • Tamires Zimmermann, advogada de Família e Sucessões

    Tamires Zimmermann

    Atua em Direito de Família e Sucessões. Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-MG, com formações complementares em Direito Processual Civil, Civil, Contratos, Família e Sucessões. Coautora do livro As Famílias e Sucessões: pandemia e pós-pandemia (2024) e integrante do grupo de pesquisa do IBDFAM (2020–2025), com artigos apresentados nos Congressos de Pesquisa Científica da FDUSP (2024) e da FDUSP Ribeirão Preto (2025).

  • Katherine Giglio Vicente, advogada de Família e Sucessões

    Katherine Giglio Vicente

    Atua em Direito de Família e Sucessões. Graduada em Direito pela USCS e em Administração de Empresas pela UNIP, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões pela FADEG. Membro ativo do IBDFAM. A dupla formação alia o conhecimento jurídico à compreensão das questões patrimoniais e financeiras das relações familiares.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre o divórcio

Posso sair de casa antes do divórcio?

Pode, mas não recomendamos sair antes de conversar com uma advogada. A saída não faz você perder seus direitos automaticamente, mas pode influenciar a guarda dos filhos e, em alguns casos, o direito sobre o imóvel do casal. Com orientação prévia, a saída é planejada para proteger você e seus filhos.

Quanto tempo demora um divórcio?

Quando há acordo, bem pouco. Fechados os termos, o divórcio consensual costuma sair em poucos dias. Sem acordo o tempo depende da complexidade do caso e da postura da outra parte, e aí ninguém consegue cravar prazo. Boa parte do trabalho do escritório é reduzir os pontos em disputa, justamente para encurtar esse caminho.

Como fica a guarda dos filhos?

A regra no Brasil é a guarda compartilhada. Ela não significa dividir o tempo da criança exatamente meio a meio, como muitos acreditam. Significa que a criança mantém uma convivência cotidiana e equilibrada com o pai e com a mãe, participando da rotina de ambos, e não apenas de visitas em fins de semana alternados. Não existe um modelo único: cada família constrói o seu arranjo de acordo com a sua realidade, como horários de trabalho, escola e distância entre as casas. Quando os pais não chegam a um acordo, o juiz define a convivência, sempre com base no melhor interesse da criança.

Quais documentos eu preciso?

Para a primeira conversa, nenhum. Depois a equipe pede os básicos: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, a lista dos bens do casal e a lista dos gastos das crianças. Se faltar algum, a equipe explica onde conseguir.

Dá para fazer o divórcio em cartório?

Dá, em um caso específico: quando o divórcio é consensual e não há filho menor nem incapaz. Aí a escritura sai direto no cartório, sem processo. Ainda assim é preciso advogado, que assina o ato junto. Havendo filho menor, o caminho é judicial, mesmo que esteja tudo combinado entre vocês.

E os bens que estão só no nome de um dos dois?

O fato de um bem estar registrado no nome de apenas um dos cônjuges não significa que ele pertença só a essa pessoa. O que define a divisão é o regime de bens e o momento em que o bem foi adquirido. Na comunhão parcial, que é o regime mais comum, os bens comprados durante o casamento pertencem aos dois, independentemente de em nome de quem estejam. Ficam de fora, em regra, os bens que cada um já tinha antes de casar e os recebidos por herança ou doação. A mesma lógica vale para a união estável. Como cada situação tem suas particularidades, a análise deve ser feita caso a caso.

Preciso de advogado mesmo se o divórcio for amigável?

Precisa. Mesmo amigável, o divórcio exige advogado. E é aí que mora o motivo real: uma cláusula mal redigida hoje vira processo no futuro. O trabalho não é brigar, é escrever direito o que vocês já combinaram.

Como sei se é alienação parental?

A alienação parental acontece quando um dos pais, ou outro familiar, interfere na relação da criança com o outro genitor, seja desqualificando-o, dificultando a convivência ou fazendo acusações falsas. A Lei 12.318/2010 trata do tema e prevê medidas que vão da advertência à alteração da guarda. Se você identifica esses sinais, o primeiro passo é conversar com uma advogada especializada, para avaliar a situação e definir a melhor estratégia para proteger a criança e a sua relação com ela. A Dra. Sandra Vilela participou da elaboração dessa lei e atua no tema desde então.

O processo fica público?

Não fica. Processos de família correm em segredo de justiça: o conteúdo não é acessível a terceiros, só às partes e aos advogados.

O escritório atende outros temas de família?

Sim. Além do divórcio, a equipe conduz guarda e convivência, alimentos, partilha de bens, alienação parental, medidas protetivas e casos de violência doméstica, seja ela física, psicológica ou patrimonial.

O escritório trabalha com outras áreas além do Direito de Família?

Sim. Além do Direito de Família, o escritório atua na defesa dos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias. Orientamos e acompanhamos pedidos como o BPC/LOAS, o saque do FGTS e o salário-maternidade, entre outros direitos garantidos por lei. Se você ou alguém da sua família está no espectro, converse com a nossa equipe para entender quais direitos se aplicam ao seu caso.

Converse antes de decidir

Não espere o problema crescer. O que você faz nos primeiros dias de uma separação pode influenciar a guarda dos filhos e a divisão dos bens. Envie uma mensagem agora e entenda seus direitos antes de tomar qualquer atitude difícil de reverter.

Horário
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Onde atende
Atendimento online em todo o Brasil