Sandra Vilela Advocacia

Pensão alimentícia para quem precisa pedir, revisar ou cobrar

Precisa pedir pensão, aumentar ou reduzir o valor, cobrar atrasados ou encerrar a obrigação? Nossa equipe atende quem paga e quem recebe, inclusive quem está sendo cobrado. Fale pelo WhatsApp para uma análise individual do seu caso, com atendimento humanizado e online em todo o Brasil.

Sandra Vilela Advocacia · Equipe de Direito de Família

O escritório atende os dois lados: quem recebe e quem paga. Trinta anos de Direito de Família.

Mãe dando comida ao filho pequeno na cozinha de casa

Quem procura o escritório

Cinco situações, os dois lados do processo

Quem recebe e quem paga chegam aqui por motivos diferentes. Veja qual destes é o seu.

  • Vocês se separaram e até hoje não existe valor nenhum combinado.

  • O valor foi acertado anos atrás e já não cobre nem a escola.

  • Você paga certo, mas perdeu renda, e o valor combinado não cabe mais no seu mês.

  • A pensão simplesmente não chega, e os meses vão se acumulando.

  • Chegou uma cobrança de pensão atrasada e você está com medo do que vem depois.

O cálculo

Como o valor é definido

O valor da pensão depende das necessidades de quem recebe e das condições de quem paga. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Não existe percentual fixo para todas as famílias. Um valor adequado em outro caso pode não fazer sentido para o seu.

A renda declarada não reflete a realidade? O valor não cobre as despesas ou pesa no seu orçamento? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para analisar a sua situação e entender o que pode ser pedido no seu caso.

Quatro caminhos

Cada situação pede uma ação diferente

Pensão não é um assunto só. Ache o seu caminho abaixo: é por ele que a conversa começa.

Fixar

Pedir pensão pela primeira vez

Ainda não há valor nenhum definido. O trabalho começa montando a conta real da criança e levantando o que a outra parte ganha.

Revisar

Aumentar ou reduzir o valor

A conta mudou de um dos lados. O filho cresceu e ficou mais caro, ou quem paga perdeu renda. Serve para pedir aumento e para pedir redução.

Executar

Cobrar o que não foi pago

A pensão está atrasada. A lei trata dívida de alimentos com mais rigor que qualquer outra, e os caminhos de cobrança têm consequência de verdade.

Encerrar

Parar de pagar quando a obrigação acaba

O filho terminou a faculdade, passou a se sustentar ou foi morar com quem paga. A pensão não cai sozinha quando ele faz 18 anos: é preciso pedir ao juiz, e até a decisão o valor continua devido.

Como funciona

Três etapas, e a primeira é só uma mensagem

Todo o atendimento é online. Você escreve pelo WhatsApp e a triagem começa ali mesmo, sem deslocamento e sem furo na rotina.

  1. Você faz

    Conte a sua situação pelo WhatsApp

    Em poucas linhas. A equipe faz uma triagem para entender o que o seu caso pede, e já diz se é caso de fixar, revisar ou cobrar.

    • Atendimento humanizado e sigiloso
    • Equipe dedicada ao Direito de Família
    • Contato online, em todo o Brasil
  2. A equipe faz

    Consulta online, proposta por escrito

    Uma conversa dedicada ao seu caso. Você sai dela sabendo o que dá para pedir, e recebe por escrito o que será feito.

    • Sem sair de casa, por videochamada
    • Se faltar algum documento, a equipe explica onde conseguir
    • Nada começa sem que você entenda e concorde
  3. A equipe faz

    A equipe conduz e você acompanha

    Daqui em diante o trabalho é da equipe. Você não precisa perguntar para saber onde o processo está.

    • Cada movimentação explicada, sem juridiquês
    • Você participa das decisões do seu caso
    • Processo em segredo de justiça, como manda a lei

30

anos de experiência em Direito de Família

6

advogadas especialistas

100%

da equipe com pós-graduação ou mestrado

2

Artigos da Lei de Alienação Parental que nasceram de propostas da Dra. Sandra Vilela

Quem já passou por aqui

O que dizem as famílias

Avaliações recentes publicadas no Google pelos próprios clientes. Nada foi escrito ou editado pelo escritório.

4.7 · 51 avaliações

“Depois de muitos advogados que demonstraram falta de profissionalismo e de conhecimentos gerais nas causas que eu tinha, encontrei a Sandra, e apenas tenho a agradecer a Deus por te-la colocado em meu caminho. Meus processos nao foram faceis, mas ela me ajudou em tudo. Alem de uma excelente profissional, se tornou uma grande amiga, pois realmente abraçou a causa e lutou comigo para conseguir a minha vitoria - ou melhor, do meu filho, quem foi o maior favorecido em tudo. Agradeço e recomendo a Sandra e sua equipe que sempre foram impecáveis comigo. Muito obrigada!!”

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Sandra Vilela trabalhando em seu escritório

A trajetória por trás do escritório

A experiência que orienta cada caso

Há 30 anos, a Dra. Sandra Vilela se dedica ao Direito de Família. Dois artigos da Lei de Alienação Parental nasceram de propostas suas, e ela foi convidada a participar de audiência pública no Senado Federal sobre a lei, na qual defendeu a sua manutenção. É essa experiência que orienta cada caso do escritório, da guarda dos filhos à partilha de bens.

  • 30 anos de atuação em Direito de Família
  • Participou da elaboração da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), com dois artigos nascidos de propostas suas
  • Defendeu a manutenção da lei em audiência pública no Senado Federal
  • Pioneira no estudo da guarda compartilhada no Brasil
  • Membro do IBDFAM e da Comissão de Direito de Família da OAB/SP

Sandra Vilela · OAB/SP 155.350

Quem atende

Com quem você vai falar

O atendimento é da equipe: além da Dra. Sandra Vilela, você conversa com as advogadas abaixo, que conduzem os casos de família. Processos de família correm em segredo de justiça, e o escritório trata cada história com a mesma discrição.

  • Carolina Eichemberger, advogada de Família e Sucessões

    Carolina Eichemberger

    Mais de dez anos de atuação em Direito de Família e Sucessões, com passagem por escritórios especializados na área e experiência em demandas complexas e de alta sensibilidade. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre em Direito pela PUC-SP.

  • Gabriela Cardoso Campos, advogada de Família e Sucessões

    Gabriela Cardoso Campos

    Mais de oito anos de atuação em Direito de Família, Sucessões e Contencioso Cível, com experiência em escritórios da área. Graduada em Direito pela FMU e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM. Membra das Comissões de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP e da OAB/RS e associada ao IBDFAM. Conduz causas que envolvem crianças e adolescentes e busca soluções consensuais, quando compatíveis com os interesses do cliente.

  • Paola Godoy, advogada de Família e mediadora

    Paola Godoy

    Advogada há 30 anos, atua em Direito de Família e Sucessões, com mediação e conciliação. Graduada em Direito, com pós-graduação em Família e Sucessões e extensão em Mediação, Conciliação e Solução de Conflitos. Conciliadora e mediadora no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Projeto Íntegra. Integra a OAB/SP, a AASP, o IBDFAM e as Comissões de Mediação e Conciliação e de Direito de Família e Sucessões da OAB Santo Amaro.

  • Tamires Zimmermann, advogada de Família e Sucessões

    Tamires Zimmermann

    Atua em Direito de Família e Sucessões. Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-MG, com formações complementares em Direito Processual Civil, Civil, Contratos, Família e Sucessões. Coautora do livro As Famílias e Sucessões: pandemia e pós-pandemia (2024) e integrante do grupo de pesquisa do IBDFAM (2020–2025), com artigos apresentados nos Congressos de Pesquisa Científica da FDUSP (2024) e da FDUSP Ribeirão Preto (2025).

  • Katherine Giglio Vicente, advogada de Família e Sucessões

    Katherine Giglio Vicente

    Atua em Direito de Família e Sucessões. Graduada em Direito pela USCS e em Administração de Empresas pela UNIP, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões pela FADEG. Membro ativo do IBDFAM. A dupla formação alia o conhecimento jurídico à compreensão das questões patrimoniais e financeiras das relações familiares.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Respostas diretas para o que as famílias mais perguntam antes de começar.

Qual é o percentual da pensão alimentícia?

Não existe. Nenhum percentual está fixado em lei. O valor sai do cruzamento entre o que a criança precisa e o que quem paga consegue arcar. O número que todo mundo repete é média observada em alguns casos, e usar ele como régua costuma atrapalhar mais do que ajudar.

Quais gastos entram no cálculo da pensão?

Tudo o que a criança consome para viver: comida, moradia, saúde, escola, roupa, transporte. Terapia e atividade também entram quando já fazem parte da rotina dela. É por isso que a lista detalhada de gastos vale tanto. Conta vaga vira valor baixo.

Quais rendimentos entram no cálculo?

Todos, não só o salário com carteira. Entram pró-labore, comissão, aluguel recebido, retirada de empresa, renda de autônomo. Quando o que a pessoa declara não bate com o jeito que ela vive, dá para demonstrar isso no processo.

Até quando a pensão é devida?

Em regra, até os 18 anos. Mas ela se estende enquanto o filho estiver em curso técnico ou na faculdade, o que costuma levar a pensão até perto dos 24. Em curso longo pode passar disso. A maioridade sozinha não corta a pensão: é preciso pedir ao juiz.

E se ele não pagar?

A lei trata dívida de pensão com mais rigor que qualquer outra. Quem não paga pode ser preso, e essa é a única prisão por dívida que a Constituição ainda admite. Além disso cabe penhora de bens, protesto do nome e suspensão da carteira de motorista e do passaporte.

Preciso ter os documentos em mãos para falar com vocês?

Não precisa. A primeira conversa serve para entender a sua situação, e nada mais. Depois a equipe pede o que for necessário: a lista de gastos da criança, os comprovantes que você tiver, a certidão de nascimento e o que der para levantar sobre a renda da outra parte. Se faltar algo, a equipe explica onde conseguir. E se não houver comprovante de renda nenhum, o nome completo, o CPF e a profissão já servem de ponto de partida.

Pago em dia, mas desconfio que o dinheiro não vai para o meu filho. Posso fazer algo?

Pode. O Código Civil dá a quem paga o direito de pedir informações e prestação de contas sobre o que acontece com o filho, mesmo sem ter a guarda. Na prática isso costuma ser discutido junto com outro pedido, e o caminho depende muito do que você tem de concreto. Vale conversar antes de agir: acusação sem lastro tende a azedar o processo inteiro.

Posso pedir a redução do valor que pago?

Pode. Se a sua renda caiu de verdade, ou se nasceu outro filho, ou se a sua saúde mudou o seu orçamento, cabe pedir revisão. O que o juiz vai querer ver é a prova dessa mudança. Enquanto o pedido não é decidido, o valor antigo segue valendo, então quanto antes começar, melhor.

É possível pedir pensão aos avós?

Sim, em situações específicas. Quando o pai ou a mãe não tem como pagar, a lei permite cobrar dos avós, em caráter complementar. O escritório atende esses casos, e também pensão entre ex-cônjuges.

Seu filho merece uma conta feita direito

Mande uma mensagem agora. Para pedir, revisar ou cobrar, o começo é o mesmo: organizar os números e entender o que a lei permite no seu caso. A decisão de seguir em frente é sempre sua.

Horário
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Onde atende
Atendimento online em todo o Brasil